Correio Central
Voltar Notícia publicada em 04/08/2022

Veja na íntegra o TAC da cavalgada Expo Show Norte que terá novo trajeto em 2022

Percurso da Cavalgada foi reduzido, o trajeto do Jardim Aeroporto foi retirado, e uma parada de 30 minutos será feita para descanso dos animais.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Ministério Público pela diretoria da associação do Parque Expo Show Norte de Ouro Preto do Oeste (RO), em reunião ocorrida na Promotoria de Justiça dia 23 do mês passado, visa a organização e fixa responsabilidades de todas as partes envolvidas no evento que ocorrerá neste sábado, 06 de agosto.

A Polícia Militar, através do comandante da 3ª Companhia de Policiamento Ostensivo, Capitão PM Fernando Souza, informa que haverá um efetivo reforçado no policiamento na cidade com a participação de militares vindos de outras corporações, do PATAMO, e da Polícia Militar Ambiental, a fim de assegurar parâmetros ambientais de proteção aos animais e à segurança das pessoas que participarão no evento, quer seja na condição de integrante do desfile, ou apenas de expectador.

Este ano, de eleições gerais, a propaganda eleitoral antecipada também será alvo de fiscalização por parte das autoridades presentes ao evento.

Entre as mudanças na Cavalgada em 2022 a principal delas é a mudança do itinerário. Neste ano, os participantes não farão a passagem pelo Jardim Aeroporto (Via Avenida Gonçalves Dias, Mario Andreazza, Ademir Ribeiro até a Capitão Sílvio), retornando no Bosque.  

A Cavalgada terá o seguinte itinerário: partindo da Av. Daniel Comboni, na altura da marginal com a BR-364; seguindo para Avenida Gonçalves Dias, Avenida Capitão Silvio de Farias, Rua Castelo Branco, Avenida Daniel Comboni, Avenida Marechal Rondon, Avenida XV de Novembro, Rua Seringueiros, Avenida Duque de Caxias, Rua José Lenk sentido à rotatória com a Avenida Governador Jorge Teixeira e ao parque de exposições.

Outro incremento de cunho ambiental, e de proteção animal, é que será feita uma pausa do desfile, pelo período de 30 minutos para descanso, devendo ser realizado o desmonte dos animais na Rua Castelo Branco. No local deverá ser providenciado tanques de água, em pontos estratégicos.

O parágrafo inicial das Medidas Sanitárias a serem adotadas no evento determina que, os profissionais e responsáveis pelos fornecimentos de bebidas ou alimentos, deverão estar munidos de máscaras e apresentarem o resultado negativo do teste de covid, dentro do prazo máximo de 24 horas.

O TAC de 2022 tem basicamente as mesmas regras e proibições da última cavalgada, em 2019. Continua proibido a participação de motocicletas, caminhões, tratores, veículos de tração animal (carroças), maquinários agrícolas;

Continua proibido uso na cavalgada de bovinos e bubalinos como meio de transporte, e também é proibido a participação de menor de 12 anos em montarias sozinhos. Fogos de artifício, som automotivo e a comercialização de bebida alcoólica.

Também será fiscalizado possíveis casos de maus-tratos a animais, e é proibida utilização de esporas, roseta, chicote ou qualquer outro instrumento que possa causar lesões nos animais.  

Estarão envolvidos no evento e com suas respectivas responsabilidades, além da sociedade em geral que prestigia, e dos cavaleiros e amazonas, a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar, Policia Militar Ambiental, 7ª Ciretran, Conselho Tutelar e a Idaron.

CONFIRA OS PRINCIPAIS TÓPICOS DO TERMO DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PARA A CAVALGADA DE 2022:

CONSIDERANDO a necessidade de fixar responsabilidades de todas as partes envolvidas no evento, em especial no tocante à adequação aos parâmetros ambientais de proteção aos animais e à segurança das pessoas que participarão no evento, quer seja na condição de integrante do desfile, ou apenas de expectador, sobretudo de crianças e adolescentes:

A Cavalgada da Expo Show Norte 2022 terá o seguinte itinerário: partindo da Av. Daniel Comboni, seguindo para Av. Gonçalves Dias, Av. Capitão Silvio de Farias, Rua Castelo Branco, Av. Daniel Comboni, Av. Marechal Rondon, Av. XV de Novembro, Rua Seringueiros, Av. Duque de Caxias, Rua José, e Rua Agmar de Souza Piau.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORÁRIO E DURAÇÃO: O início do desfile deverá ocorrer às 9h, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso e o provável término às 13h do dia 06/08/2022, tendo o mesmo tempo de tolerância acima fixado, quando será autorizado pela Polícia Militar o deslocamento dos participantes no evento, pelas vias públicas  acima elencadas, observando-se a ordem abaixo discriminada: I -Veículo batedor da PM; II- Carro de Som (trio elétrico), III- Comissão de frente composta pela Diretoria da Associação, IV- Comitivas, V - Viatura da PM, VI - O público em geral que desejar acompanhar a pé, VII- Viatura dos Bombeiros e VIII -Viatura da PM:

Parágrafo Único - Será feita uma pausa do desfile, pelo período de 30 minutos para descanso, devendo ser realizado o DESMONTE DOS ANIMAIS, na Av. Castelo Branco. No local deverá ser providenciado tanques de água, em pontos estratégicos.

CLÁUSULA QUARTA - DA AGLOMERAÇÃO NOS POSTOS DE GASOLINA:

Em atenção ao informado pelos agentes de Segurança Pública, os quais narram o perigo da aglomeração/concentração das comitivas nos postos de combustível, vedado está a CONCENTRAÇÃO nestes locais, devendo os responsáveis pelo evento, informar as comitivas,

bem como aos proprietários dos citados estabelecimentos comerciais para que providenciem, com antecedência mínima de 2 (horas) do início do evento, o isolamento dos locais (com fita zebrada, cones, etc) durante o evento. Para tanto deverá ser emitida notificação por parte dos Bombeiros e da Prefeitura.

1°- Visando assegurar a observância de tal cláusula, os Bombeiros deverão destacar agentes para o fiel cumprimento do acordado e, em sendo verificado a inobservância por parte de comitiva ou de popular, deverão tomar as medidas necessárias para a evacuação da área, bem como as criminais (ex. crime de desobediência), se necessário o for.

CLAUSULA QUINTA - DA CONCENTRAÇÃO: A concentração deverá ser efetivada nos seguintes termos:

a) Dos caminhões para descarregarem: No final da Av. Capitão Sílvio, no terreno ao lado da antiga CIBRAZEN. Deverá a organização providenciar embarcadores e desembarcadores, isolar a área e destacar cavaleiros, devidamente identificados, para dar fluxo ao descargo. O horário do descarregamento será das 07h da manhã às O0h0Omin. No final da cavalgada deverá ser feito a reacomodação dos animais no ponto finai da cavalgada, ou seja, no estacionamento do Parque de Exposições, devendo ser tai informação repassada aos motoristas e demais participantes.

b) Dos cavalos e comitivas: Será da esquina do Hospital Master Dei até o começo da Avenida Daniel Comboni, e da Avenida Marechal Rondon, esquina com a Avenida XV de Novembro, até a frente do Hotel Dominique.

CLÁUSULA SEXTA - DO VEÍCULO DE SOM (TRIO): Será permitida a participação de 01 (um) carro de som de responsabilidade da organização do evento.

1“- Os veículos de som só poderão participar do evento após a devida vistoria e liberação do Corpo de Bombeiros, que deverá ser efetivada com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A certificação provida pelo Corpo de Bombeiros Militar será exibida de forma visível, no para-brisas do veículo.

2°- As vedações impostas pelo Corpo de Bombeiro ao referido veículo deverão ser observadas durante todo o trajeto e, uma vez inobservadas acarretarão a imediata retirada do veículo, sem prejuízo da multa imposta neste termo.

3 °- Não será permitida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas por parte do veículo de som, tampouco pelas comitivas.

4°- O intervalo de tempo para saída dos veículos mencionados neste termo será decidido pela Polícia Militar com o apoio da coordenação da EXPO SHOW NORTE.

5 °- Os proprietários, condutores e os responsáveis no evento pelos veículos descritos nos parágrafos anteriores serão responsabilizados civil, penal e administrativamente pelos danos decorrentes de suas condutas.

MEIO DE TRANSPORTE: Só será permitida a participação de equinos e muares, estando proibida a adesão de motocicletas, caminhões, tratores, veículos de tração animal (carroças), maquinários agrícolas e similares ou qualquer

CLAUSULA SÉTIMA: outro meio de transporte. PROIBIDA A PARTICIPAÇAO DE BOVINOS E BUBALINOS.

CLÁUSULA OITAVA - DO USO DE FOGOS: Não será permitido o uso de quaisquer espécies de fogos de artifício, tendo em vista os riscos de acidente, além do desconforto para os animais que acompanharão a cavalgada.

CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES: A participação de menores será apenas autorizada nos termos da legislação referente, bem como das Portarias exaradas pelo Juiz da infância e Juventude desta Comarca;

1° Em hipótese alguma, o cavalo poderá ser conduzido por menor de 12 (doze) anos.

2® A participação irregular de adolescentes e crianças no desfile, que estiverem sendo transportados em qualquer espécie de veículo ou em animais ficará a cargo do Conselho Tutelar, que deverá tomar as providências de praxe para assegurar a incolumidade física e mental dos menores.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ANIMAIS: Caberá a Polícia Militar, Polícia Ambiental e a Secretaria do Meio Ambiente ou quem lhe faça as vezes, com auxílio do IDARON a devida fiscalização, devendo providenciar a retirada dos animais que estiverem sendo submetidos a maus-tratos, a qualquer tempo do desfile, com o encaminhamento do autor do ato criminoso a autoridade policial (Delegado de Polícia Civil).

1®- Em sendo verificado os maus-tratos, deverá ser comunicada a Polícia Militar Ambiental, que por sua vez, acompanhado de veterinário do IDARON, fará a avaliação clínica, e em sendo confirmado os maus tratos, acionará a equipe da EXPO SHOW NORTE para fazer o transporte do animal ao Centro de Controle de ZOONOSE do Município de Ouro Preto do Oeste, onde o animal será recepcionado pelo veterinário.

2°- Os cavalos só poderão ser ocupados por um cavaleiro, salvo a hipótese de estar acompanhado de uma criança (menor de 12 anos).

3 - É proibida utilização de esporas, roseta, chicote ou qualquer outro instrumento que possa causar lesões nos animais, devendo ser amplamente divulgado pela Associação que “as condutas de maus tratos contra animais domésticos, abusando-se da utilização ou castigando-o, configura crime previsto na Lei n. 9.605/98“

4° - Os animais que participarão da cavalgada ingressarão no Parque de Exposições pelo estacionamento, onde ficarão restritos, não ingressando nas dependências do parque de exposições.

5 ° - A disponibilização e abastecimento de tanques de água para os animais a em pontos estratégicos no percurso da cavalgada, será efetuada pela Coordenação do evento e da Secretaria de Obras;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS PÚBLICOS: Os danos ao patrimônio público eventualmente causados pela cavalgada serão de responsabilidade da EXPO SHOW NORTE, que poderá manejar ação de regresso contra o causador direto.

1° O Município não autorizará a utilização de espaços públicos (ex. ruas, caçadas, praças, canteiros, etc), para fins de isolamento visando a exploração econômica do espaço, seja na forma de camarote ou similar, com ou sem distribuição ou venda de bebidas.

2° Antes do início da cavalgada a Prefeitura deverá fiscalizar as ruas que compõem o trajeto, bem como as do entorno, para notificar os responsáveis pela colocação ou montagem de cercas, alambrados, fitas ou similares, que estejam infringindo o disposto no parágrafo anterior, para desmontarem imediatamente. Caso a notificação não seja cumprida, a equipe da Prefeitura, com o apoio da Polícia Militar, deverá promover o desmonte e retirada dos-materiais, liberando o espaço público, apreendendo o material para posterior liberação, cumpridas as normas administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRÂNSITO: Caberá a Prefeitura Municipal, especialmente por intermédio da Secretaria de Obras, com apoio do CIRETRAN, ambos com o auxílio da Policia Militar, a interdição das vias públicas por onde a cavalgada percorrerá, bem como a obstrução e direcionamento do trânsito durante seu trajeto, consoante dispõe 0 artigo 95 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro. A obstrução das avenidas de concentração será a partir das 8h iniciando pelo estabelecimento Americanas e as do percurso com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme for se aproximando os cavaleiros. Caberá ao DETRAN o fornecimento do Guincho bem como a presença de agentes suficientes para a demanda.

1° - Os materiais necessários para bloqueios, obstrução e redirecionamento das vias utilizadas durante a cavalgada, deverão ser providenciados pela Prefeitura e pelo CIRETRAN.

2°- É vedado, após o início do desfile, a sua paralisação por participante ou espectador, devendo, caso haja essa ação. ser procedida a imediata desobstrução, inclusive com a exclusão daquele que der causa a estagnação.

3“- A interrupção das avenidas será feita de acordo com o andamento da cavalgada, disponibilizando a Prefeitura, com apoio do CIRETRAN, o material e pessoal necessários.

4° - Será de responsabilidade da EXPO SHOW NORTE evitar a dispersão dos cavaleiros bem como os “ditos” buracos durante o desfile.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As autoridades policiais deverão estar munidas de no mínimo 01 (um) etilômetro para a realização dos testes de alcoolemia, caso se faça necessário. Assim, como de decibelímetro ou outro equipamento apto, por parte da Polícia Militar Ambiental.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO:

Caberá ao Município de Ouro Preto do Oeste, através da Secretaria de Saúde, assegurar a permanência de no mínimo 01 (uma) ambulância, devidamente equipada com recursos materiais e humanos (motorista e no mínimo 01 (um) técnico de enfermagem) em local a ser definido pelos Bombeiros.

Parágrafo Único - A citada Secretaria deverá enviar a esta Promotoria, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a lista dos médicos e demais profissionais que estarão de plantão no Hospital Municipal, o qual, por óbvio deverá estar preparado, inclusive com reforço no quadro de médicos e demais profissionais de saúde.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PARTICIPANTES: Não será permitido que os participantes ostentem arma branca (canivetes, facas, etc), ou qualquer outro instrumento que o valha.

Parágrafo Único: Vedado está à venda, “posse” ou condução de bebida alcoólica, ou não, em recipiente de vidro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOM AUTOMOTIVO: Será proibido som automotivo no percurso da cavalgada, ou rua adjacente, durante todo o dia do evento, e na cidade como um todo após as 13h, devendo os agentes de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Militar Ambiental) providenciarem o efetivo cumprimento dessa ação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA:

Deverá ser observado pelos participantes e organizadores do evento as recomendações eleitorais, especialmente relacionado à propaganda eleitoral antecipada, direta ou de caráter subliminar, tais como: enaltecer habilidade de um ou outro político, deixá-los subir nos carros de som. adotar as cores do partido deles, sejam nas vestes ou animais, permitir que fiquem no trajeto da cavalgada material de propaganda de tal político ou partido, campanha ainda que móvel (carros estacionados com plotagem, entrega de qualquer material de propaganda, direito a fala, etc).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MEDIDAS SANITÁRIAS: A Vigilância Sanitária no decorrer da cavalgada realizará campanha educativa, nos estabelecimentos comerciais e junto aos demais prestadores de serviços, como também, realizará a fiscalização no intuito de coibir a venda e uso de copos e garrafas de vidro pelos participantes.

1° Os profissionais e responsáveis pelos fornecimentos de bebidas ou alimentos, deverão estar munidos de máscaras e apresentarem o resultado negativo do teste de covid, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

3. POS- CAVALGADA A CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LIMPEZA: A limpeza das vias públicas utilizadas na cavalgada ficará a cargo da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras, que deverá desincumbir-se de seu ônus até 04 (quatro) horas após o encerramento, iniciando imediatamente à passagem do último integrante da cavalgada.

4. EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA

CLAUSULA VIGÉSIMA - MEDIDAS SANITARIAS: As barracas e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, deverão estar devidamente instalados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para a realização da inspeção sanitária;

1° Os proprietários e funcionários deverão estar munidos de carteira de saúde, na forma atualizada, como ainda, munidos do resultado negativo para COVID - 19, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência no máximo.

§ 2° O atendimento aos clientes será feito com o uso obrigatório de máscara individual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A organização do evento deverá realizar a divulgação das cláusulas do presente compromisso de forma ampla e em todos os meios de comunicação (rádios, redes sociais, sites locais, etc).

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O descumprimento das condições celebradas no presente compromisso importará em multa fixada, para cada caso isolado, no valor de um salário-mínimo, executado pelo Ministério Público e destinado as entidades beneficentes existentes no Município.

E por estarem de acordo, firmam o presente.

Ouro Preto Oeste-RO, 23 de Junho de 2022.

Marlucia Chianca de Moraes – Promotora de Justiça

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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