Correio Central
Voltar Notícia publicada em 13/09/2020

Decreto municipal vai liberar esporte amador em Ouro Preto do Oeste na próxima semana

Prefeitura vai criar um protocolo seguindo o Decreto da SEJUCEL publicado na semana passada em Rondônia.

A prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste vai regulamentar na próxima semana o protocolo local para a liberação de prática esportiva amadora, como o futebol coletivo, das escolinhas de futebol e outras atividades esportivas e recreativas praticadas na região como esporte sobre animais (montarias, vaquejada etc).

O prefeito Vagno Gonçalves Barros informou que, nesta segunda-feira, a assessoria jurídica da prefeitura vai analisar o modelo que o município vai adotar para o protocolo local, e seguirá as normas do Decreto publicado na última quinta-feira (10) pela Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL) que pretende Instituir o Protocolo de Orientações para retomada das Atividades Esportivas no estado de Rondônia. Decreto se encontra em análise na Agevisa.

“Na verdade, a gente regulamenta o que o decreto do Estado edita, analisando se há atividade que não tem como permitir porque fica difícil fiscalizar. Nas regras para os boleiros fica difícil cumprir pelo decreto, mas vamos avaliar e criar um protocolo próprio”, adianta o prefeito.

O gestor ressaltou, no entanto, que caso haja abuso da parte dos esportistas e aglomerações de pessoas além do permitido, a prefeitura poderá revogar o decreto municipal e suspender as atividades.

O decreto estadual sugere protocolos para prática de competições de esportes profissionais, amadores, atividades aquáticas e de lazer e entretenimento. Uma das regras que a prefeitura deverá adotar para atender o Decreto estadual está direcionada para clubes e campos particulares do estado de Rondônia que deverão disponibilizar um aparelho termômetro para aferir a temperatura dos atletas ou praticantes.

O Decreto da SEJUCEL foi remetido para Ana Flora Camargo Gerhardt Diretora da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia-AGEVISA, com o argumento de que tem havido constantes solicitações dos municípios, através das Secretarias Municipais de Esportes e também devido as indagações por parte das federações que representam as modalidades esportivas, buscando o retorno gradual das atividades esportivas.

No Artigo 7º da SEJUCEL, que trata das Medidas de proteção Coletiva está explicito que onde houver uma atividade coletiva deve-se “Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,8º ou mais nos locais de treino”.

O Decreto da SEJUCEL recomenda-se um retorno gradativo às atividades, comr treinos mais curtos nas primeiras semanas; não permitir a abertura de locais públicos como parques e praças que não tenham mecanismos de controle de acesso. Nasmodalidades em que existe o uso de animais, área de estabulagem restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários,r respeitandoo distanciamento.

LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO DA SEJUCEL QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA AGEVISA:

PROTOCOLO DE ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ESTADO DE RONDÔNIA

R E S O L V E:

Art. 1°. Instituir o Protocolo de Orientações para retomada das

Atividades Esportivas no estado de Rondônia, para fins de prevenção e de

enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus COVID-19, no

âmbito do Estado de Rondônia.

Art. 2º. A Superintendência de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, através da Coordenadoria de Esporte e Lazer, que tem como atribuição fomentar a pratica do esporte de rendimento, mobilizar todo o estado de Rondônia e a cada ano aumentar o envolvimento dos participantese modalidades. Reforçando a necessidade constante de aperfeiçoamento em termos estruturais sempre em busca da excelência, que proporciona a todos as melhores e mais seguras condições possíveis, de acordo com a classificação de fases municipais determinadas pelo Decreto N° 25.348, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Atentando-se para o limite de pessoas conforme as classificações por fase e para a permanência nos locais destinados a prática de atividades físicas e treinamento esportivo, onde deverão seguir as normas de utilização previstas na nota técnica nº 22/2020/AGEVISA-SCI.

Art. 3º. Este conjunto de informações e ações está construindo um novo Ser Humano, capacitando-o a uma nova realidade, a um “NOVO NORMAL”. Contudo, a Coordenadoria de Esporte e Lazer, apresenta um Protocolo de Orientações, que tem como medidas essenciais de prevenção a COVID-19, em conformidade com o DECRETO em vigor que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado, objetivando a retomada gradual das atividades esportivas no estado de Rondônia, que são:

Art. 4º. DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

I - Exibir em local visível na entrada de locais de treinamento e competição as informações acerca da covid-19 e das medidas de prevenção

II -Realizar o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e/ou competição, para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de covid-19;

III - Verificar também no registro se tiveram contato com infectados e/ou pessoas com sintomas, conforme ficha de Anamnese Covid

19 (modelo em anexo). Em caso positivo, os praticantes deverão ser colocados em quarentena por 14 dias;

IV - Atletas, treinadores e oficiais de equipes precisam estar cientes das indicações encontradas nas diretrizes Médicas para Atletas, Equipes, Treinadores, Oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações.

Art. 5º. DA HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO

I - Disponibilizar álcool gel 70% aos atletas, praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento;

II - Disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos;

III - Oferecer dispositivo para limpeza e secagem de calçados na entrada da academia.

Art. 6º. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

I - Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento, devem USAR MÁSCARA. De preferência, troque a máscara toda vez que estiver muito úmida, acondicionando em embalagem própria e com tampa a máscara já utilizada;

II - Trazer de casa sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc). Se tiver que usar os bebedouros, evite tomar diretamente. Primeiro higienize e depois utilize seu copo ou garrafa para encher d´água;

III - Lavar com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool em gel 70%;

IV - Utilizar os métodos de desinfecção disponibilizados nos eventos esportivos, como cabines de desinfecção e uso de outros sanificantes além do álcool gel e lavagem das mãos;

V - Praticar etiqueta para tosse (manter distância de pelo menos

2 metros, cubra a tosse de preferência com o cotovelo e espirre com tecidos ou roupas e lave as mãos);

VI - Evite apertar as mãos ou abraçar e tocar a própria boca, nariz ou olho;

VII - Evite salas de vapor ou sauna, e locais sem circulação de ar;

VIII - Utilize seus próprios equipamentos. Na impossibilidade de fazê-lo, é necessária a desinfecção do equipamento antes de utilizá-lo;

IX - Mantenha distância de ao menos 2 metros de outras pessoas, pra qualquer situação de treinamento e/ou competição.

Art. 7º. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

I - Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,8º ou mais nos locais de treino;

II - Recomenda-se ao praticante não levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração;

III - Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;

IV - Evitar aglomerações nos momentos antes e pós-treinos;

V - Reforços na limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados;

VI - Recomendar aos grupos de risco (maiores de 60 anos, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) que não participem dos

treinamentos e competições;

VII - Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas;

VIII - Organizar os treinamentos com horário marcado e recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões, retornando imediatamente às residências;

IX - O contato físico não é permitido em esportes de contato como lutas;

X - Devem-se organizar grupos de usuários para cada horário.

Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração.

Art. 8º. ADEQUAÇÃO DOS LOCAIS E FORMAS DE PRÁTICA

I - Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário que utilize equipamentos de proteção individual;

II - Manter portas e janelas constantemente abertas, e circulação de ar. Não utilizar ar condicionado;

III - As superfícies tocadas com mais frequência, como mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimões, pias e dispositivos eletrônicos, entre outros, devem ser higienizados constantemente;

IV - Todos os fluxos dentro do local de treinamentos devem ser unidirecionais;

V - Reduzir a quantidade de pessoas nos locais fechados, de modo a garantir 6m²/pessoa para prática. Assim, para atendimento de 10 pessoas, são necessários uma área de prática de no mínimo 60m²;

VI - Recomenda-se um retorno gradativo às atividades, com treinos mais curtos nas primeiras semanas;

VII - Não permitir o uso de áreas de convivência (espaço kid's e salas de espera, por exemplo);

VIII - Não permitir a abertura de locais públicos como parques e praças que não tenham mecanismos de controle de acesso.

Art. 9º. DAS ADEQUAÇÕES PARA COMPETIÇÃO

I - Reuniões e congressos técnicos devem ser realizados através de plataformas virtuais, de modo a evitar aglomerações;

II - Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;

III - Reduzir em 50% o espaço de espectadores e mídia, garantindo distância mínima de 2 metros entre os assentos;

IV - Ampliar as áreas de inscrição, entrada de atletas, zonas de troca de equipamentos de modo a garantir o distanciamento dos praticantes;

V - A entrega de medalhas, se não puder ser evitada, deve ser organizada garantindo distanciamento de 2 metros, sem cumprimentos e tanto as pessoas que farão a entrega quanto os atletas devem estar com máscaras, e sem contato físico;

VI - As modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações;

VII - As modalidades que realizam largadas de categorias gerais com foco em participação devem realiza-las em ondas, iniciando com os atletas de elite, e em seguida em grupos com o devido distanciamento entre os participantes;

VIII - Nas modalidades em que existe o uso de animais, área de estabulagem restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento. Aumentar espaçamento de pavilhões das cocheiras (aumentando de 4 metros para 8 metros);

IX - Os pagamentos, inscrições e conferências referentes ás competições devem ser realizados online ou em locais distintos aos de competição, de modo a evitar aglomerações;

X - Certificar-se que antes e durante a competição, todos (espectadores, atletas, staff, organização) estejam cientes do protocolo de segurança e planilha de risco da OMS (anexo traduzido) e que os mesmos foram divulgados nos sites e mídias oficiais do organizador e também que estejam visíveis no local do evento. Salientamos que essas medidas protetivas a saúde dos praticantes são protocolos mínimos e que as respectivas federações podem dar orientações em situações de maior especificidade da modalidade, bem como a adaptações de treinamento e competições não contempladas nesse documento, que apresenta as medidas básicas para recondução das atividades esportivas;XI - Cada modalidade deve se adequar as orientações e protocolos desenvolvidos pelas suas respectivas confederações.

Art. 10. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O RETORNO DA PRÁTICA DO FUTEBOL

Em Ouro Preto do Oeste os boleiros poderão voltar a se reunir nas peladas de futebol, mas terão que cumprir protocolos de cuidados sanitários e de distanciamento social

Parágrafo Único - Para clubes e campos particulares do estado de Rondônia:

I - Disponibilizar um aparelho termômetro para aferir a temperatura dos atletas ou praticantes; II - Disponibilizar uma mesa com álcool em gel para a higienização dos atletas ou praticantes; III - Controlar o acesso de atletas ao espaço destinado para a pratica do futebol, não podendo extrapolar o número de atletas pré-definido pelos responsáveis do espaço;

IV - Controlar o horário para que cada equipe possa praticar a atividade do futebol e demais modalidades esportivas;

V - Não permitir a entrada de outras equipes praticantes das atividades, enquanto a outra equipe não saia completamente do espaço;

VI - Autorizar as autoridades de saúde a adentrar aos espaços físicos para devida fiscalização dos cumprimentos dos protocolos de segurança;

VII - Todos os atletas reservas deverão manter distanciamento de no mínimo 02 metros um do outro, e os mesmos deverão fazer uso de máscara de proteção.

Art. 11. DAS ATIVIDADES AQUÁTICAS

Parágrafo Único - A natação é um esporte que não tem contato físico entre os companheiros de equipe e nem com a comissão técnica, promovendo natural distanciamento social ao longo de sua prática. Além disso temos o relato científico de que “a água da piscina é um ambiente seguro e isento de COVID-19, devido ao tratamento com cloro” (Grupo de Assessoria e Tratamento de Água de Piscina de Saúde Pública do Reino Unido, https://www.pwtag.org/). Segundo esta mesma organização, (PWTAG do Reino Unido) os níveis de cloro livre nas piscinas devem ser de pelo menos 1,5mg/l, com valor de ph entre 7,2 – 7,4. Isso seria suficiente para impedir a transmissão do COVID-19 pela água. Essas regras estão sendo seguidas pela Swin England. Deverão ser seguidas todas as recomendações químicas de controle da água das piscinas dos principais Centros de Esporte Aquáticos do Brasil e do mundo.

Art. 12. DAS ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DE

ENTRADA NOS CLUBES E ESCOLINHAS

I - Use máscara, somente removendo-a quando for começar seu treinamento;

II - Preconize o isolamento social dentro do clube e durante os

treinamentos. Evite ficar muito próximo e evite contato físico com outros sócios;

III - Todo sócio e atleta, ao chegar no Clube, terá a temperatura medida com um termômetro corporal infravermelho. Quem apresentar temperatura superior a 37,5º Celsius (estado subfebril, mas já suficiente para indicar a possibilidade de contágio pelo Covid-19), não deve entrar no estabelecimento e receberá a recomendação de procurar um hospital ou posto de saúde mais próximo;

IV - Aplique álcool gel 70% nas mãos, disponibilizado nas áreas do clube;

V - Pedimos que cheguem o mais próximo possível do horário dos treinos e do uso das piscinas;

VI - O sócio e o atleta deverão entrar pela portaria do estacionamento. Pedimos que se dirijam diretamente ao Parque Aquático.

Neste momento de prevenção, necessitamos que os pais, responsáveis ou acompanhantes, evitem circular no Clube;

VII - Sócios e atletas, sigam as orientações e adesivos fixados em todo o Clube.

Art. 13. DO USO DOS VESTIÁRIOS

I - Os vestiários estarão disponíveis para troca de roupa molhada por seca e para as necessidades básicas essenciais. Não será permitido tomar banho;

II - Trazer toalha de casa. Rouparia estará fechada. Recomendamos não emprestar;

III - Fica proibido o uso dos chuveiros;

IV - Fica proibido o uso dos armários dos vestiários;

V - Utilize os vestiários somente em casos extremos, respeitando a distância de 1,5m entre as pessoas, sempre com máscara;

VI - Lave as mãos por no mínimo 20 segundos com sabão, conforme as orientações da OMS e aplique álcool gel 70% na entrada e saída do vestiário;

VII - Recomendamos que nossos atletas e sócios venham de roupões e com os trajes próprios para a natação, evitando aglomerações;

VIII - Obedeça e respeite as sinalizações nos bancos e no chão dos vestiários, evitando assim aglomerações;

Art. 14. DO ACESSO E USO DA ÁREA DAS PISCINAS

I - Para o acesso ao Parque Aquático, todo sócio e/ou atleta deverá estar com trajes para a prática de natação e calçados específicos para área molhada (chinelo, crocs...);

II - Teremos barreiras indicando o acesso das piscinas, que será através do lava-pés. Pedimos a compreensão de todos;

III - Utilizar máscara durante o acesso às piscinas. Somente removê-las para entrar nas piscinas;

IV- Aplicar álcool gel 70% nas mãos, disponibilizado no acesso às piscinas;

V - Manter o distanciamento social recomendado de 1,5 m à 2 m de distância;

VI - Fica proibido o uso de celular na área das piscinas, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Só será permitida a entrada nas piscinas à atletas e sócios que irão praticar a natação. Neste momento não será permitida circulação de sócios, pais e responsáveis;

VIII - Sócios e atletas do grupo de risco (idosos acima de 60 anos e crianças menores de 12 anos) não poderão frequentar as atividades aquáticas durante o período da pandemia, conforme protocolo da Secretaria Municipal de Saúde;

IX - Técnicos, professores e colaboradores também terão o acesso livre para seu trabalho;

X - Utilizar chinelos ou sapatos próprios para área molhada e de uso somente nos treinamentos;

XI - Trajes para a natação serão obrigatórios: roupão, touca, óculos, sunga, maiôs e fast;

XII - Não será permitido pendurar materiais de uso individual nas paredes e ganchos do Parque Aquático. Estes são de responsabilidade de cada atleta e sócio;

XIII - Mochilas e utensílios terão marcações na área externa da piscina (1,5 à 2 m de distância), dentro do Parque Aquático, para serem colocadas;

XIV - Uso de bebedouro está proibido. Traga sua garrafa com água para o Clube; - Por serem superfícies de alto índice de contágio (COVID-19), os blocos de partida serão removidos (piscina olímpica) e interditados (piscina semi olímpica);

XV - Limpeza das áreas externas das piscinas do Parque Aquático acontecerão antes do início das atividades, nos intervalos entre os treinamentos e após a conclusão de todas as atividades deste local.

Art. 15. DOS TREINAMENTOS

I - Todas as informações relacionadas a este protocolo serão relatadas aos atletas e sócios através de seus técnicos, pela secretaria de

natação e por todos os canais de comunicação do Clube. Estas ações estão sendo tomadas visando a segurança, prevenção e bem estar de todos os

sócios do Clube. Qualquer mudança será comunicada previamente. Contamos com o apoio e compreensão de todos;

II - Material individual de uso nos treinamentos deve ser de responsabilidade e de manuseio de cada atleta e sócio, devendo ser levado para casa;

III - O Clube, neste período, não emprestará material para a prática da natação (prancha, pullboy, palmar, entre outros);

IV - Para evitar aglomeração, os atletas serão liberados de 1 em 1 após o término do treino, orientados pelos técnicos;

V - Garrafa de água deve ser de uso individual e trazida com água de casa;

VI - Na piscina, os atletas serão divididos em grupos e ficarão dois por raia (bordas opostas) e com distanciamento nas bordas;

VII - Obrigatório utilizar trajes da prática da natação (touca,óculos, maiôs, sungas e fast’s);

VIII - Durante este período de retorno às atividades, os treinamentos terão intervalos de 15 minutos para a realização de assepsia das áreas externas da piscina;

IX - A piscina Olímpica ficará com as raias dispostas em 25m por prazo indeterminado.

Art. 16. Todas as modalidades deverão obedecer o Decreto que

“Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia em suas devidas fases municipais relacionadas ao estado de Calamidade Pública em todo o território estadual" e as orientações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, da Agência de Vigilância Sanitária e Organização Mundial de Saúde.

Art. 17. Lembrando que todas as atividades esportivas deverão obrigatoriamente dispor de um responsável técnico para o cumprimento dos protocolos aqui apresentados.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 10, de Setembro de 2020.

JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS

Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Fonte: www.correiocentral.com.br

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