Em sede de tutela de urgência, a Justiça determinou nesta quarta-feira (4) que o município de Ouro Preto do Oeste disponibilize profissional de Enfermagem para prestar assistência do transporte inter-hospitalar de pacientes com quadro clínico complexo, sem que haja prejuízo da presença de profissionais da mesma área nas dependências do hospital Laura Maria Braga.
A determinação tem origem do processo de Ação Civil Pública, nº 1001677-64.2021.4.01.4101, protocolado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO). A motivação da ação foi a constatação das equipes de fiscalização do Conselho, de que o transporte de pacientes graves para outros municípios ou hospitais estava sendo realizado sem a presença de um enfermeiro, o que é vedado pela legislação.
Foi determinado ainda que o município apresente, em um prazo de 120 dias, o cálculo de dimensionamento do quadro de pessoal de Enfermagem da unidade hospitalar. No prazo concedido pelo juiz federal substituto, Samuel Parente Albuquerque, que o Executivo Municipal terá que comprovar as medidas determinadas, e o processo segue com a tramitação até a sentença, com conclusão definitiva.
Fonte: Ascom Coren-RO - Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia
Fonte: COREN-RO