Correio Central
Voltar Notícia publicada em 04/08/2022

Intervenção administrativa na Caerd é aprovada por unanimidade pelos vereadores

Caerd não demonstra ações concretas para acabar com o problema da falta de água nas torneiras de grande parcela da população, de maneira que os vereadores cobram postura mais enérgica da prefeitura.

A indicação do vereador Eudes Venâncio (MDB), protocolada no mês passada na Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, pleiteando a intervenção na Companhia de Água e Esgoto (CAERD), agora se tornou um REQUERIMENTO assinado coletivamente, com o apoio dos oito demais vereadores.

No Requerimento, o vereador requer a “Intervenção Administrativa” da Caerd pela prefeitura, com base na Lei Municipal 1730, de 26 de julho de 2011, aprovada na gestão do atual prefeito, que outorgou Concessão de 30 anos para a Companhia explorar o serviço de captação e distribuição de água no município.   

A companhia não demonstra ações concretas para acabar com o problema da falta de água nas torneiras de grande parcela da população, de maneira que os vereadores cobram postura mais enérgica da prefeitura.

CONFIRA ABAIXO O REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA:

Eudes Venâncio de Souza, Vereador MDB / Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste- RO, que o presente subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base na redação.

Considerando a vigoração da Lei Municipal n. 1730/11 de 26 de julho de 2.011 que autoriza o Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste a estabelecer com o Estado de Rondônia, Gestão Associada para prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrado pelas infraestruturas, , instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento.

Art. 2° Considera-se saneamento básico o abastecimento de água potável, afastamento e disposição final dos esgotos sanitários, abrangendo a integralidade das redes de infraestrutura, instalações operacionais e atividades relacionadas à:

1- captação, adução e tratamento de água bruta;

11- adução, reservação e distribuição de água tratada;

Art. 3° O Município delegará a prestação de serviço de saneamento básico à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, por meio de contrato de programa, o qual vigerá por até 30 (trinta) anos,admitindo-se prorrogações a critério das partes, por termos aditivos.

Considerando o que registra o artigo 4° da presente normativa municipal, vinculando aobrigatoriedade por exclusividade contratual:

Art. 4° A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD deverá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por intermédio de outras entidades públicas.

Os novem vereadores, com base nas reclamações formuladas pela população em geral, e através de visitas in loco em inúmeras residências em diferentes bairros da cidade e, ainda, frente a inoperância e ausência de explicações e ações por parte da empresa CAERD no território municipal.

Considerando ainda que a população em geral, comércio local em uma só voz entonam reclamações diversas por falta de abastecimento de água tratada de responsabilidade da CAERD, chegando ao patamar de atingir 75% das residências da cidade.

Considera-se ainda um atentado ao direito do consumidor o silêncio e a ingerência da Empresa CAERD, conhecedora do problema que assola a comunidade uma vez que se escritório recebe diariamente centenas de reclamações em registros, sem uma ação concreta ou projeto viável à solução do problema. Suspensão do contrato firmado entre o Município de Ouro Preto do Oeste e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, por tempo indeterminado até que providências reais sejam adotadas no que concerne ao fornecimento de água tradada objeto autorizado pela Lei n. 1.730/11 e regulamentada em vias contratuais de prestação exclusiva de tal serviço;

2. Suspensão da autorização de prestação de serviços contratados junto a CAERD no que compreende ao fornecimento operacional e sistemático da água tratada na zona urbana municipal;

3. Através da Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto do Oeste, promover ação própria e específica no sentido de buscar nas bancas do Poder Judiciário a obrigatoriedade de adoção URGENTE para cumprir o objeto da concessão de prestação exclusiva do serviço de prestação de serviços na capitação, regulação e fornecimento de água tradada, conteúdo previsto nas determinações contidas nas cláusulas contratuais entre as partes em debate.

4. Seja a Empresa CAERD responsabilizada pela falta de gestão na condução e aplicação das cláusulas contratuais exclusivas na prestação de serviços anotadas no texto permissivo da Lei municipal n. 1730/11.

5. Por derradeiro, sejam adotadas medidas administrativas e acionamentos jurídicos para responsabilização da representação legal da empresa CAERD por descumprir o contrato de concessão e permissão exclusiva no setor, e sejam seus operadores representantes legais incluídos como atores responsáveis pelo descaso com a população aplicando, no caso administrativo, multas e ou recursos de penas fiscais pelo descumprimento do objeto principal da Lei n. 1.730/11 e acionamentos legais e viáveis de manifesto do Poder Judiciário como guardião da legalidade e benfeitor em nome da sociedade que cumpre penúria pelo descaso de uma empresa que ora se apresenta por ingerência, sem direção e responsabilidade com a missão pública a ela atribuída.

Ademais senhor Prefeito, busca-se a intervenção imediata por parte de V. Excelência através dos órgãos jurídicos internos deste Poder Executivo municipal, adotando medidas severas em desfavor da Empresa CAERD com foco ao escritório local administrativo da cidade Ouro Preto do Oeste - RO, por descumprimento de cláusulas contratuais por deter exclusividade  na prestação de serviços de fornecimento de água tratada e não figurar no polo cumpridor de tal missão.

Nos termos do presente requerimento, solicitamos que medidas sejam adotadas em tempo hábil, encaminhando ao Poder Legislativo municipal, informações e papéis de trabalho erguidos no sentido de combater a ação notória de inoperância da empresa CAERD no centro urbano do nosso Município.

8. Caso seja necessário que se promova uma INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, com o amparo judicial que requer.

 

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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