Correio Central
Voltar Notícia publicada em 18/08/2022

Caso Tião do Boi: TJRO nega habeas corpus ao suspeito de assassinato em Ouro Preto do Oeste

Desembaregador negou a soltura de Alberto Noebal que permanecerá preso enquanto a polícia conclui o Inquérito Policial.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado de defesa de Alberto Noebal Neto, o “Bertim”, 24 anos, preso desde a última sexta-feira (12), pela suspeita do homicídio ocorrido na zona rural de Ouro Preto do Oeste-RO na manhã do dia 24 de junho, em uma emboscada à qual foi vítima o comprador e vendedor de gado Sebastião Ricardo Ferreira, 64 anos.  

No pedido de liminar impetrado no TJRO a defesa argumentou que a prisão do suspeito é consubstanciada em ilegalidades e não preenche os requisitos do Código de Processo Penal; destacando a inexistência de contemporaneidade entre a data dos acontecimentos e hoje e que ainda não obteve acesso aos autos.

O Desembargador Valdeci Castellar Citon indeferiu o pedido de soltura do acusado e, no seu Despacho, pontuou que “as circunstâncias da prisão do paciente são compatíveis com o plantão” e que, de início, “verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi fundamentada sob o argumento de veementes indícios de autoria no homicídio doloso de Sebastião Ricardo Ferreira”, O “Tião do Boi”.

A defesa também requereu a concessão da liminar e expedição do Alvará de Soltura em favor do investigado, que seja determinada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, e sustentou não haver a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista que o suspeito  possui residência fixa e interesse no andamento do processo, com a descoberta da verdade real dos fatos.

O Desembargador citou no seu despacho que “os policiais civis teriam descoberto, após manusear o celular da vítima, acessando as últimas ligações feitas e recebidas, além de mensagens trocadas por aplicativo, que o paciente foi a última pessoa a entrar em contato com ofendido”.

Outro fato citado pelo juiz, que consta no inquérito policial, foi o de Alberto ter adquirido uma arma (rifle calibre 22 semiautomático) de características iguais com as do cometimento do homicídio e após ser questionado pelo ex-dono da arma sobre o destino desta, teria dito que jogou no rio”.

A negativa do Habeas Corpus também menciona que o investigado teria realizado negócio envolvendo aquisição de bovinos com a vítima e postergado o pagamento e o plantel oriundo da negociação, que estava em um local que pertence à mãe do suspeito.

Outra situação desfavorável é a de que o acusado teria procurado testemunhas tentando coagi-las a não contar à polícia sobre a negociação das 30 novilhas feita com Tião do Boi no mês anterior a morte do comprador de gado.

“Assim, indicou que a prisão preventiva se mostra como medida cabível para garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal e aplicação da lei penal, ante o perigo concreto gerado pela liberdade do indivíduo”, decidiu o Desembargador.

O Magistrado indeferiu o relaxamento da prisão, de maneira que a Polícia Civil fará  a complementação das diligência para concluir em definitivo o inquérito policial, e escreveu que “isso deixa claro que a Polícia esteve trabalhando na busca de desvendar o crime, havendo agora elementos que possam indicar a possibilidade concreta do paciente estar envolvido na sua prática.”

O inquérito policial conduzido pelo Delegado de Polícia Niki Locatelli representou pela prisão processual do investigado, sustentando que ele é suspeito pelo delito de homicídio ocorrido na esquina da linha 08, na RO-470 – Lh 81.

O juiz da Vara Criminou decretou a prisão cautelar de Alberto, que se encontra recolhido na Casa de Detenção da comarca de Ouro Preto do Oeste.

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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