Correio Central
Voltar Notícia publicada em 06/07/2020

Covid-19: PM faz operação em Ouro Preto-RO; 48 pessoas vão responder na justiça

A maioria das pessoas são moradores dos municípios de Teixeirópolis, Nova União, Mirante, Jaru, Ji-paraná e de Vale do Paraíso.

A Polícia Militar realizou uma operação na noite de sábado na cidade de Ouro Preto do Oeste para coibir a presença de pessoas aglomeradas na avenida principal da cidade sem os devidos cuidados com a proliferação do coronavírus, e também coibir abusos de moradores locais e visitantes durante a madrugada, relatados por moradores da cidade.

A maioria das pessoas que foram notificadas a comparecer na Justiça são moradores dos municípios de Teixeirópolis, Nova União, Mirante, Jaru, Ji-Paraná e de Vale do Paraíso. Todos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia e foram devidamente identificados e convocados a comparecer na Justiça.

Foram feitos 48 termos circunstanciado de ocorrência, que é para crimes com pena de até dois anos de detenção ou multa, onde os notificados já saíram da Delegacia de Polícia com data e hora marcada para comparecer em juízo, no fórum de Ouro Preto do Oeste, para responder pelo crime.

Quanto aos menores apreendidos nas ruas que eram mais de 10, apenas foram colhidos os dados e repassado ao Conselho tutelar. A pena, vai ser o Judiciário que vai determinar, e varia de multa em pecúnia (dinheiro), cesta básica a prestação de serviço comunitário.

A operação foi realizada após procedimento do Ministério Público que solicitou a corporação a ação na cidade para inibir a presença de pessoas de outras cidades sem os mínimos cuidados.

As audiências serão com base na Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95 | Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na audiência de instrução e julgamento, serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

As pessoas que foram notificadas vão responder por crime de infração de medida sanitária preventiva. O art. 268 do Código Penal versa acerca da infração de medida sanitária preventiva, nos seguintes termos: Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a 1 ano, e multa.

A operação contou com reforço de policiais de outros municípios, do Patamo. Reportagem do site Correio Central publicada no dia 02 de julho, com a denúncia relatada por comerciantes moradores da cidade, serviu como base para a ação do MP e a operação da polícia – relembre o assunto - https://correiocentral.com.br/noticias/policia/denuncia-jovens-de-outras-cidades-vem-a-ouro-preto-do-oeste-nas-madrugadas-festar/12302

A PM FECHOU A AVENIDA E APÓS IDENTIFICAR AS PESSOAS, TODOS FORAM NOTIFICADOS A COMPARECER EM JUÍZO PARA RESPONDER PELO CRIME PERANTE O JUIZ E O PROMOTOR DE JUSTIÇA.

MAIS DE 10 MENORES FORAM ENTREGUES AO CONSELHO TUTELAR; NA RUA HAVIA ATÉ MÃE COM BEBÊ DE COLO SEM PROTEÇÃO. 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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