Correio Central
Voltar Notícia publicada em 14/11/2023

Fake - Homem doente é exposto de maneira covarde em Ouro Preto do Oeste

Polícia Civil pede a colaboração da população para identificar o autor da falsa comunicação que causou pânico em pessoas e expos uma pessoa.

Um indivíduo, ainda não identificado pela polícia, utilizando a foto de um homem com lesões na cabeça provocadas por uma doença grave provocada por um vírus, gravou um áudio com alerta falso de que os hematomas na cabeça desse senhor é consequência de ele estar acometido da nova ‘cepa’ da variante ômicron da covid-19.

O áudio fantasioso afirma que o paciente se encontra há sete dias em Cacoal realizado tratamento à base de antibiótico pesado, e alardeia falsamente no áudio que quem contrai a nova variante da covid no outro dia está com a pele do corpo sendo “comida”, e não sobrevive.  

“Ele mora em Ouro Preto, primeiro caso do vírus da ‘micron’, da nova covid, então quem tiver aí seus filhos, seus amigos, seus colegas, avisa. Evite aglomeração”, diz o autor do áudio, de maneira irresponsável tendo em vista que a publicação viralizou gerando pânico nas pessoas.

O jornal Correio Central apurou que a foto usada é de um homem que reside na cidade de Ouro Preto do Oeste, e recentemente deixou um hospital público de Cacoal onde estaria se tratando de uma herpes-zóster, popularmente conhecida por cobreiro.

O paciente com sua família passou por dias terríveis, e após receber alta é exposto de maneira desumana e covarde por um indivíduo que ainda levou medo á população.

O assunto rapidamente chegou ás autoridades de saúde pública do município e do estado, técnicos do governo de Rondônia, através da Agevisa entraram em contato com a Secretaria Municipal de saúde em Ouro Preto, que emitiu uma nota desmentindo a falsa informação, e que o paciente está sendo acompanhado.

A Polícia Civil local pede auxílio a população para identificar o autor da falsa informação que cometeu crime de exposição de uma pessoa doente, que pode configurar crime contra a honra desse senhor, e além de crime de difamação que pode gerar danos morais na esfera cível.

O delegado Niki Locatelli explicou que quem comete este tipo de ato incorre em crime do Art. 41 da Lei de Contravenções Penais: “Provocar alarma, anunciando desastre, ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.

 

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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