Correio Central
Voltar Notícia publicada em 05/05/2022

Acusado de sequestro no interior de Rondônia se livra do uso de tonlozeleira

Caso ocorreu em março de 2021 em Mirante da Serra. A família chegou a sacar a quantia de R$ 1 milhão que deveria ser entregue na Bolívia pelo pai da vítima.

A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas da Vara Única da Comarca de Alvorada D’Oeste, expediu liminar revogando parcialmente as Medidas Cautelares aplicadas a Sebastião C.O., empresário acusado de sequestrar e manter em cárcere privado durante seis dias na zona rural de Mirante da Serra um rapaz de 25 anos, e pedir a família a quantia de R$ 1 milhão para libertar a vítima.

A decisão da juíza favorece a retirada da tornozeleira eletrônica do acusado, devendo ele comparecer na Central de Monitoramento para a realização dos procedimentos de praxe.

O caso aconteceu no começo de março de 2021. Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), através da 1ª Câmara Criminal, concedeu Habeas Corpus favorável ao empresário. Agora, os advogados conseguiram liminar para o fim do uso de tornozeleira.    

O jovem sequestrado foi liberado no dia 12 de março do ano passado, e o empresário acabou preso no outro dia na cidade de Mirante da Serra por policiais civis da delegacia local com apoio da equipe da Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas (Draco) e de Ji-Paraná.

Segundo a polícia à época, a jovem foi atraída para o sequestro por meio de um aplicativo de relacionamento, foi sequestrada pelos criminosos. A família chegou a sacar a quantia de R$ 1 milhão que deveria ser entregue na Bolívia pelo pai da vítima, porém ao perceberem a presença da polícia nas imediações do cativeiro os sequestradores decidiram libertar o jovem.

O empresário ficou preso por 3 meses na cadeia pública de Alvorada d’Oeste, mas o TJRO expediu Alvará de Soltura pleiteado pelo advogado criminalista Odair José da Silva, de Ouro Preto do Oeste, quem impetrou o Habeas Corpus contra a prisão preventiva do acusado para ele responder pela acusação em liberdade.

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido por entender que não houve nenhuma alteração no contexto fático do requerente que justifique a suspensão das medidas cautelares. Em seguida, na data de 22 de outubro de 2021, foi indeferido o pedido de revogação das medidas cautelares, e agora a justiça concedeu a demanda pleiteada pelo advogado Odair José da Silva.

Entre as considerações no despacho da juíza da Comarca de Alvorada, está a de que “há quase dez meses o infrator está sendo monitorado, e até o momento, não há informação do descumprimento das medidas impostas, em especial das regras do monitoramento eletrônico, nem sobre possível fuga”.

Na decisão, a magistrada manteve inalteradas as demais condições, e que permanecem as demais medidas cautelares elencadas no art. 319 do CPP, quais sejam: Fornecer endereço da residência fixa e telefone para contato atualizados, quando da intimação desta decisão; comparecimento do acusado em juízo todas as vezes que isso for determinado; comunicação, pelo acusado, a este juízo, de qualquer alteração de endereço, sob pena de revogação; proibição de frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa e a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial.

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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